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sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Briga em Joinville leva a perda de 12 mandos do Atlético-PR e oito do Vasco.

A 4ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou nesta sexta-feira o incidente ocorrido na Arena Joinville durante o jogo entre Vasco e Atlético-PR, pela última rodada do Campeonato Brasileiro. No jogo que acabou com a goleada por 5 a 1 para os paranaenses, as torcidas brigaram na arquibancada, e o jogo ficou paralisado por 73 minutos. Caracterizado com maior responsabilidade no incidente, o Furacão foi condenado com a perda de 12 mandos de campo, sendo seis com portões fechados, além de multa de R$ 140 mil (sendo R$ 120 mil no artigo 213 e R$ 20 mil no artigo 191, combinado com 211 na forma do 183, que é o que permite que um artigo absorva o outro). Já o Vasco recebeu a pena de oito mandos de campo, sendo quatro com portões fechados, além de multa de R$ 80 mil.

As partes entrarão com recurso nos próximos dias e o julgamento no Pleno já está marcado para o dia 27. O árbitro Ricardo Marques Ribeiro, a Federação Paranaense e a Federação Catarinense foram absolvidos. A pena só vale pra competições organizadas pela CBF, então o Atlético-PR poderá disputar os jogos da Libertadores normalmente. Foram identificados 40 torcedores.

O árbitro foi absolvido por unanimidade, enquanto as federações receberam dois votos pela absolvição e dois pela punição com multa de R$ 20 mil, incluindo o do presidente da comissão, Paulo Bracks. No entanto, segundo o próprio, havendo empate prevalece a defesa. O Atlético foi condenado a pagar multa de R$ 20 mil no artigo 191, e condenado por unanimidade no artigo 213. O Cruz-Maltino foi condenado por unanimidade no 213.
O Atlético-PR, mandante do jogo, foi enquadrado no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em "deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de medidas para garantir a segurança dos torcedores antes, durante e após a realização da partida", além do artigo 211, por "deixar de manter o local indicado para a realização da partida com infraestrutura necessária a assegurar a plena garantia e segurança para a sua realização". 

Os dois clubes foram denunciados duas vezes no artigo 213, por deixarem de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens na praça de desporto, além de atirar objetos no gramado; as federações paranaense e catarinense foram denunciadas no artigo 191, e o árbitro no artigo 261-A (deixar o árbitro, auxiliar ou membro da equipe de arbitragem de cumprir as obrigações relativas à sua função).

Na última quinta-feira, o STJD, na figura do presidente Flávio Zveiter, decidiu rejeitar a ação do Vasco, que pediu a impugnação do resultado da partida. O argumento é de que o jogo não tinha condições de ter sido reiniciado por conta da falta de segurança e por ter ultrapassado em 13 minutos o tempo de paralisação previsto no regulamento. Com isso, o clube cruz-maltino se viu impedido de ganhar os pontos perdidos com a derrota por 5 a 1 e, assim, foi confirmado na Série B do ano que vem. O Vasco, entretanto, ainda poderá fazer um pedido de reconsideração, a ser avaliado novamente pelo presidente do tribunal.

Por Rio de Janeiro