A 4ª Comissão Disciplinar do Superior
Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou nesta sexta-feira o
incidente ocorrido na Arena Joinville durante o jogo entre Vasco e
Atlético-PR,
pela última rodada do Campeonato Brasileiro. No jogo que acabou com a
goleada
por 5 a 1 para os paranaenses, as torcidas brigaram na arquibancada, e o
jogo
ficou paralisado por 73 minutos. Caracterizado com maior
responsabilidade no incidente, o Furacão foi condenado com a perda de 12
mandos de campo, sendo seis com portões fechados, além de multa de R$
140 mil (sendo R$ 120 mil no artigo 213 e R$ 20 mil no artigo 191,
combinado com 211 na forma do 183, que é o que permite que um artigo
absorva o outro). Já o Vasco recebeu a pena de oito mandos de campo,
sendo quatro com portões fechados, além de multa de R$ 80 mil.
As partes entrarão com recurso nos próximos dias
e o julgamento no Pleno já está marcado para o dia 27. O árbitro
Ricardo Marques Ribeiro, a Federação Paranaense e a Federação
Catarinense foram absolvidos. A pena só vale pra competições organizadas
pela CBF, então o Atlético-PR poderá disputar os jogos da Libertadores
normalmente. Foram identificados 40 torcedores.
O árbitro foi absolvido por unanimidade, enquanto as federações
receberam dois votos pela absolvição e dois pela punição com multa de R$
20 mil, incluindo o do presidente da comissão, Paulo Bracks. No
entanto, segundo o próprio, havendo empate prevalece a defesa. O
Atlético foi condenado a pagar multa de R$ 20 mil no artigo 191, e
condenado por unanimidade no artigo 213. O Cruz-Maltino foi condenado
por unanimidade no 213.
O Atlético-PR, mandante do jogo, foi enquadrado no artigo 191 do Código
Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em "deixar de cumprir ou
dificultar o cumprimento de medidas para garantir a segurança dos torcedores
antes, durante e após a realização da partida", além do artigo 211,
por "deixar de manter o local indicado para a realização da partida com
infraestrutura necessária a assegurar a plena garantia e segurança para a sua
realização".
Os dois clubes foram denunciados duas vezes no artigo 213, por deixarem de
tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens na praça de
desporto, além de atirar objetos no gramado; as federações paranaense e
catarinense foram denunciadas no artigo 191, e o árbitro no artigo 261-A (deixar
o árbitro, auxiliar ou membro da equipe de arbitragem de cumprir as obrigações
relativas à sua função).
Na última quinta-feira, o STJD, na figura do presidente Flávio Zveiter, decidiu rejeitar a ação do Vasco, que pediu a impugnação do resultado da partida. O argumento é de que o jogo não tinha condições de ter sido reiniciado por conta da falta de segurança e por ter ultrapassado em 13 minutos o tempo de paralisação previsto no regulamento. Com isso, o clube cruz-maltino se viu impedido de ganhar os pontos perdidos com a derrota por 5 a 1 e, assim, foi confirmado na Série B do ano que vem. O Vasco, entretanto, ainda poderá fazer um pedido de reconsideração, a ser avaliado novamente pelo presidente do tribunal.
Na última quinta-feira, o STJD, na figura do presidente Flávio Zveiter, decidiu rejeitar a ação do Vasco, que pediu a impugnação do resultado da partida. O argumento é de que o jogo não tinha condições de ter sido reiniciado por conta da falta de segurança e por ter ultrapassado em 13 minutos o tempo de paralisação previsto no regulamento. Com isso, o clube cruz-maltino se viu impedido de ganhar os pontos perdidos com a derrota por 5 a 1 e, assim, foi confirmado na Série B do ano que vem. O Vasco, entretanto, ainda poderá fazer um pedido de reconsideração, a ser avaliado novamente pelo presidente do tribunal.
Por Gustavo Rotstein e Vicente Seda - Rio de Janeiro